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LEI Nº 3.733, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

(Projeto de Lei nº 2.788/2021, do Vereador José Eduardo Viana dos Anjos “EDUARDO ZEZINHO CONSIDERADO”)

Data de Publicação: 10 de setembro de 2021
Categoria: Legislação
Autor: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES “MARCOS NEVES”
Cargo: Prefeito

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do município de Carapicuíba, o “Dia do Jiu-Jitsu”.

Art. 2º O dia do Jiu-Jitsu deverá ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Carapicuíba, 18 de Agosto de 2021

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES
Prefeito

Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.

RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Secretário de Assuntos Jurídicos


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