LEI Nº 3.733, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 2.788/2021, do Vereador José Eduardo Viana dos Anjos “EDUARDO ZEZINHO CONSIDERADO”)
Categoria: Legislação
Autor: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES “MARCOS NEVES”
Cargo: Prefeito
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do município de Carapicuíba, o “Dia do Jiu-Jitsu”.
Art. 2º O dia do Jiu-Jitsu deverá ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Carapicuíba, 18 de Agosto de 2021
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES
Prefeito
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.
RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Secretário de Assuntos Jurídicos