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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

INDICAÇÕES ÀS ELEIÇÕES DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARAPICUÍBA - CMEC DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA

Data de Publicação: 6 de outubro de 2021
Categoria: Convocações
Autor: Fábio Santos Silva
Cargo: Presidente do Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação do Município de Carapicuíba torna público o presente EDITAL, com o objetivo de Indicação dos Representantes, para Eleição e Composição do Conselho de Municipal de Educação para o Mandato de 2021/2022, nos termos das Leis Federal nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei Municipal 2.967 de 28 de dezembro de 2009.

DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Regulamentar o processo de indicação e eleição dos membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Carapicuíba para o mandato de 2021/2022.

DAS VAGAS
Art. 2° - As vagas serão distribuídas da seguinte forma, de acordo com o que determina a Lei Municipal 2.967 de 28 de dezembro de 2009;
I – 03 (três) membros escolhidos pelo Prefeito;
II – 01 (um) professor da Entidade representativa dos Professores da Rede Estadual de Ensino núcleo Carapicuíba;
III – 01 (um) professor da rede particular de ensino;
IV – 01 (um) membro da entidade representativa dos estudantes em nível Municipal;
V – 02 (dois) membros representativos do Conselho das escolas municipais sendo 01 representante do segmento de pais e um representante do segmento dos alunos;
VI – 03 (três) membros da educação, da entidade representativa dos servidores municipais.
§ 1º – O Conselho Municipal de Educação deverá ser constituído por 11 (onze) membros.
§ 2º – Os estudantes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados.
§ 3º – Cada membro titular do Conselho Municipal de Educação terá um suplente do mesmo segmento representado.
§ 4º – Cada conselheiro deve ter 01 (um) suplente, designado, enumerados como primeiro suplente.
§ 5º – Para cumprir suas atribuições, nos termos da lei, o Conselho Municipal de Educação deve atuar através do colegiado da presidência e da secretaria-executiva.
§ 6º – A presidência é exercida pelo presidente e na ausência pelo vice-presidente.

DAS INDICAÇÕES
Art. 3° - O chefe do Poder Executivo Municipal indicará 3 (três) membros para composição do Conselho.
Art. 4° - A indicação dos representantes da Rede particular de Ensino deverá ser feita por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata e assinada por todos os presentes. A ata deverá ser entregue e protocolada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º – A indicação dos representantes das Entidades dos servidores municipais, dos Professores da Rede Estadual de Ensino núcleo Carapicuíba e dos estudantes em nível Municipal deverá ser feita por meio de assembleia específica para tal fim, organizada pelo respectivo órgão de classe (sindicatos ou associações). Essa Assembleia deverá ser registrada em ata e assinada por todos os presentes. A ata deverá ser entregue e protocolada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° - A indicação dos representantes dos pais de alunos deverá ser feita por meio de assembleia específica para tal fim, organizada pelos Conselhos Escolares. Essa Assembleia deverá ser registrada em ata e assinada por todos os presentes. A ata deverá ser entregue e protocolada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º – As indicações dos representantes por segmentos deverão ser protocoladas na Secretaria da Educação, localizada na Avenida Sandra Maria, nº 66 – Jardim das Belezas – Centro, até o dia 20/10/2021 (vinte de outubro de dois mil e vinte e um), das 8h00 às 17h00.
Art. 8° - Cada Escola da Rede Municipal de Ensino, deverá organizar reuniões, proceder os esclarecimentos e orientações sobre o Conselho Municipal de Educação, e a função dos seus conselheiros e proceder a escolha dos indicados, entre seus pares, a fim de representar aos demais na plenária, na condição de eleitor pré-candidato a Conselheiro Titular e/ou Conselheiro a Suplentes nas vagas reservadas ao seu segmentos de acordo com o citado.
Art. 9° - Cabe às Entidades e Instituições de Ensinos, informar os nomes e dados pessoais dos representantes indicados por segmento.
Art. 10 – Será convocada, por Edital, plenária para prestar orientações sobre organização e função do Conselho Municipal de Educação, eleição dos Conselheiros por segmentos, apuração e posse dos eleitos.

Eleição e composição dos membros do Conselho Municipal de Educação – CMEC, para o exercício 2021/2022.

Local da Eleição:
Secretaria Municipal de Educação: Avenida Sandra Maria, 66 Jardim das Belezas – Centro – Carapicuíba/SP - 3º andar – Auditório – (Presencial, seguindo todos os protocolos de segurança).
Data: 26/10/2021 – Remota/Presencial.
Horários:
Representantes da entidade representativa dos professores da rede particular de ensino – 08h30
Representantes do Conselho das escolas municipais do segmento dos alunos – 09h00
Representantes do Conselho das escolas municipais do segmento pais – 09h30
Os demais representantes abaixo – 10h00
Representantes da entidade representativa dos servidores municipais;
Representantes da entidade representativa dos professores da Rede Estadual de Ensino núcleo Carapicuíba;
Representantes da entidade dos estudantes em nível Municipal;
Fica também convocado os indicados do Poder Público.

Os eleitos Representantes das Entidades representativas dos servidores municipais, Entidade representativa dos Professores da Rede Estadual de Ensino núcleo Carapicuíba, Entidade representativa dos estudantes em nível Municipal, Representantes da rede particular de ensino, Representantes do Conselho das escolas municipais e Alunos deverão permanecer no local para que, junto ao Representante do Poder Executivo, seja realizada a eleição para escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho.

Carapicuíba, 27 de setembro de 2021
Fábio Santos Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação


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