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DECRETO Nº 5.154, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021


Data de Publicação: 15 de outubro de 2021
Categoria: Decretos
Autor:
Cargo:

“Institui o Calendário de Recolhimento dos Tributos do Município de Carapicuíba (CATRIM), para o exercício de 2022, e dá outras providências.” 

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial os artigos 271 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2009);

Considerando a necessidade de fixar as datas, prazos, e valores mínimos das parcelas para os pagamentos dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2022, como determina o artigo 13 do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2.009);

Considerando a importância da instituição do Calendário Fiscal de Recolhimento dos Tributos Municipais de Carapicuíba (CATRIM), que torna possível ao contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumprimento das suas obrigações tributárias, conforme Anexo Único;

Considerando que a medida é de suma importância para os profissionais legalmente habilitados à administrar bens e negócios de terceiros, como os contadores e advogados;

DECRETA:

Art. 1º As datas, prazos e valores mínimos de parcelas para pagamento dos tributos municipais no exercício de 2022 são aqueles fixados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As datas e os prazos fixados no Anexo deste Decreto poderão ser modificados por Decreto na ocorrência de fatos que justifiquem a medida, devendo, em tal caso, ser dado conhecimento aos contribuintes por meio de publicação no site oficial da Prefeitura e/ou Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. Na hipótese do não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.

Art. 3º Na hipótese do não recebimento do carnê para pagamento do IPTU de 2022 e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento – TLLF de 2022, o contribuinte deverá requerer a emissão da 2º via da seguinte forma:

I - pessoalmente, comparecendo à sede da Secretaria de Municipal de Receita e Rendas, na Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba no horário das 09:00hs às 16:30hs;

II - via internet, acessando o site oficial do Município de Carapicuíba, no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.

Parágrafo único. Se a retirada da 2º via do carnê do IPTU 2022 e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento de 2022 ocorrer após os prazos fixados no anexo deste Decreto, o contribuinte perderá o desconto concedido para pagamento em cotas únicas, incidindo ainda, se for o caso, os acréscimos moratórios previsto em Lei.

Art. 4º O contribuinte poderá apresentar reclamação fiscal e/ou pedido de revisão de lançamento do IPTU de 2022 e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento de 2022, conforme os artigos 255 e seguintes do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2.009), obedecendo aos seguintes prazos:

I - para o IPTU, até a data de vencimento da primeira parcela, conforme definido na tabela de vencimentos por folha da PRC do Anexo Único,

II - para a TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TLLF, até o vencimento da primeira parcela, em 14/06/2022.

  • 1º Não serão aceitas reclamações/revisões de valor venal fora do prazo estabelecido e nem de exercícios anteriores ao exercício corrente, em cumprimento ao que estabelece o art. 255 da Lei 2.968, de 29 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal).
  • 2º Uma vez protocolado o pedido de revisão, dentro do prazo, de acordo com itens I e II o contribuinte deverá suspender o pagamento até a conclusão do processo.
  • 3º Com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo Município, se o processo de revisão resultar em conclusão favorável ao contribuinte, será emitido novo carnê com novos vencimentos, com garantia de todas as vantagens do lançamento original.
  • 4º Caso o processo de revisão de valor seja indeferido, o contribuinte perderá o direito das vantagens do lançamento original, como os descontos para pagamento em parcela única, além de efetuar o pagamento com o acréscimo de multas e juros por atraso, se for o caso.
  • 5º O requerimento do pedido de revisão de lançamento do IPTU de 2022 deverá demonstrar a irregularidade do lançamento tributário e sobre a existência de erro de fato e não de erro de direito, para justificar a revisão do lançamento, sob pena de indeferimento.
  • 6º São considerados fundamentos para pedido de revisão do valor venal, os fatores especiais característicos do terreno, os equipamentos urbanos ou de construção, que possam causar distorções no cálculo, conforme Planta Genérica de Valores (PGV), devendo o contribuinte simular o cálculo no site do Município e informar no requerimento os eventuais equívocos, para a correção e a remissão do carnê.

Art. 5º As subdivisões e unificações de lotes e glebas, aprovações de construções e conservações que ocorrerem durante o exercício de 2022, produzirão as alterações necessárias no cadastro imobiliário, porém não implicarão no recálculo e revisão de valores do exercício corrente, mas somente no exercício seguinte.                                                          Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Carapicuíba, 4 de outubro de 2021.

 

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES

Prefeito

 

Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.

 

RICARDO MARTINELLI DE PAULA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

ANEXO ÚNICO

Calendário Fiscal de Recolhimento de Tributos Municipais

CATRIM – Exercício de 2022

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

 

Cota Única: Vencimento em 11/02/2022 com 10% (dez por cento) de desconto.

Valor mínimo da Parcela Única: R$ 90,00 (noventa reais)

O carnê é composto de 10 (dez) parcelas, sendo que o valor mínimo de cada parcela não será inferior a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) com data do vencimento da 1º (primeira) parcela em 11 de fevereiro, conforme tabela de vencimentos por folhas da PRC (planta de referência cadastral) do Município:

TABELA DE VENCIMENTOS POR FOLHA DA PRC

FOLHAS DA PRC

23211

23213

23231

23233

23241

23243

23251

23253

23212

23214

23232

23234

23242

23244

23252

23254

VENCIMENTO COTA ÚNICA (COM 10% DE DESCONTO)

11/02/2022

VENCIMEN-TOS DAS PARCELAS MENSAIS (SEM DESCONTO)

01

11/02

11/02

11/02

15/02

15/02

16/02

16/02

17/02

02

11/03

11/03

11/03

15/03

15/03

16/03

16/03

17/03

03

12/04

12/04

12/04

15/04

15/04

18/04

18/04

19/04

04

12/05

12/05

12/05

16/05

16/05

17/05

17/05

18/05

05

13/06

13/06

13/06

15/06

15/06

16/06

16/06

17/06

06

12/07

12/07

12/07

15/07

15/07

18/07

18/07

19/07

07

12/08

12/08

12/08

15/08

15/08

16/08

16/08

17/08

08

12/09

12/09

12/09

15/09

15/09

16/09

16/09

19/09

09

12/10

12/10

12/10

17/10

17/10

18/10

18/10

19/10

10

11/11

11/11

11/11

16/11

16/11

17/11

17/11

18/11

 

TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO  - TLLF

E ISSQN FIXO – 2022)

 

Cota Única: Vencimento em 14/06/2022, com 10% (dez por cento) de desconto.

Valor mínimo da Parcela Única: R$ 90,00 (noventa reais).

O carnê é composto de 05 (cinco) parcelas, sendo que o valor mínimo de cada parcela não será inferior a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) com data do vencimento da 1º (primeira) parcela em 14 de junho, conforme tabela de vencimentos abaixo:

 

PARCELA

VENCIMENTO

Primeira

14/06/2022

Segunda

12/07/2022

Terceira

12/08/2022

Quarta

13/09/2022

Quinta

12/10/2022

                                                                                                                                     

O carnê da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento  -  TLLF compõe-se das seguintes taxas:

- TAXA DE LICENÇA;

- TAXA DE HORÁRIO;

- TAXA DE PUBLICIDADE;

- TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO;

- TAXA DE USO DO SOLO;

- ISSQN FIXO.

 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN – VARIÁVEL

COMPETÊNCIA

Competência

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Vencimentos

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

 

Janeiro: Vencimento dia 15/02/2022.

Fevereiro a Janeiro/2022: Vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês.

Os recolhimentos serão feitos no décimo quinto dia (15) do mês posterior ao faturamento.  Exemplo: O faturamento do mês de dezembro/2021 será recolhido no dia 15 de janeiro de 2.022 e assim sucessivamente.

A taxa de coleta e remoção de lixo Industrial, Comercial e Atividades de Prestadores de Serviços, fica reajustada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Ampliado Especial – (IPCA - E) em 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento).  O Calendário para cobrança é junto ao lançamento do carnê da TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLLF - E ISSQN FIXO.

 

TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO

 

ESPÉCIE

VALOR R$

2021

2022

UNIDADE INDUSTRIAL

177,79

187,71

UNIDADE COMERCIAL

177,79

187,71

UNIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

89,89

94,90

 


Município de Carapicuíba
Prefeitura Municipal de Carapicuíba

Centro Administrativo
Rua Joaquim das Neves, 211 - Vila Caldas
Carapicuíba/SP - CEP 06310-030 - Brasil

Gabinete do Prefeito
Rua Joaquim das Neves, 205 - Vila Caldas
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