DECRETO Nº 5.158, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
“Declara de Utilidade Pública para desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel particular especificado, e dá outras providências”.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
Considerando que na área que se pretende declarar de utilidade pública, e posteriormente desapropriar, a Prefeitura de Carapicuíba realizará o alargamento de uma via pública já existente;
Considerando que alargamento da via objeto deste Decreto faz-se necessário, uma vez que esta dará acesso a uma unidade escolar atualmente em construção;
Considerando que, após a inauguração da referida unidade escolar, haverá grande aumento de veículos na via, bem como grande circulação e estacionamento de veículos de transporte escolar, o que exige a reformulação do viário local, com o alargamento da via hoje existente; e
Considerando que, por tratar-se de área particular, o Município fica impossibilitado de promover intervenções e melhorias no local;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública em favor do Município de Carapicuíba, para ser desapropriado por via amigável ou judicial, a área a seguir descrita:
“Parte do terreno situado ao lado direito da Avenida Jatobá, do loteamento denominado Vila Velloso, nesta cidade, município de Carapicuíba, Estado de São Paulo (designado como LOTE nº 280B), com área de 161,75m2, área esta que começa no ponto nº 24 (alinhamento predial com o número 338), onde segue em curva por 8,28 (oito metros e vinte e oito centímetros) de frente para Avenida Jatobá, deste ponto segue em linha reta uma distância de 24,58m (vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros ) confrontando-se com a Rua Sem Saída, deste ponto deflete a direita e segue em linha reta uma distância de 10,00 (dez metros) confrontando-se com a Área A da Prefeitura de Carapicuíba, deste ponto deflete a direita em linha reta uma distância de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com o Lote 280A, deste ponto deflete a direita uma distância de 4,96m (quatro metros e noventa e seis centímetros) confrontando-se com o remanescente do Lote 280B, deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta uma distância de 28,15m (vinte e oito metros e quinze centímetro) atingindo o ponto 24, inicio desta descrição, encerrando uma área de 161,75m2. A área acima descrita está inserida na área maior, cuja inscrição cadastral municipal é a de nº 23242.11.02.0338.00.000, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba/SP sob o nº 2.977, de propriedade de Flavio Souza Santos e Adriana Fernandes Souza Santos”
Parágrafo único. As Plantas, Projetos e Memoriais Descritivos que delimitam a área descrita no caput encontram-se encartados nos autos do processo administrativo nº 22.372/2020.
Art. 2º Na área de 161,75 metros quadrados de que trata o artigo 1º deste Decreto, a Prefeitura realizará o alargamento de uma via pública já existente, que dará acesso a uma unidade escolar em construção no local.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Do valor indenizável pela presente desapropriação, deverão ser compensados eventuais valores correspondentes a créditos tributários, não tributários e referentes ao passivo ambiental se existente na área, ou em nome do proprietário da área desapropriada.
Art. 5º Para fins de imissão provisória na posse do imóvel, fica autorizada a invocação de caráter de urgência, na forma do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observada a redação que lhe foi conferida pelo artigo 2º da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Carapicuíba, 4 de outubro de 2021.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES
MARCOS NEVES
Prefeito
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.
RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Secretário de Assuntos Jurídicos