DECRETO Nº 5.155, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre o reajuste do valor das taxas, multas, preços público e tributos, conforme determina o artigo 271 da Lei n° 2.968, de 29 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal.”
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o parágrafo 2° do art. 97 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, permite que o reajuste ora pretendido seja realizado por meio de Decreto;
Considerando que o art. 271 da Lei n° 2.968, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, determina que os tributos, multas, taxas e preços públicos sejam reajustados anualmente em 1° de janeiro de cada exercício;
Considerando a necessidade de se reajustar monetariamente as taxas, multas, preços públicos e tributos;
DECRETA:
Art. 1º O valor dos tributos, taxas, multas e preços públicos, previstos e eventuais da legislação municipal, ficam reajustados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2022 em 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento), correspondente a 60% (sessenta por cento) do total de 9,30% (nove vírgula trinta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses (de setembro/2020 a agosto/2021), em cumprimento ao artigo 271 do Código Tributário Municipal - Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2.009, com a aplicação deste percentual também para o reajuste da Planta Genérica de Valores.
Paragráfo único. O percentual definido no caput será aplicado em todas as tabelas dos valores atualizados até o presente exercício, de todos os tributos, taxas, multas e preços públicos, inclusive para cálculo de IPTU, constantes dos anexos do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2.009).
Art. 2º O Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC) para o exercício de 2022 será de R$ 547,74 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), reajustado pelo IPCA-E, com índice de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Município de Carapicuíba, 4 de outubro de 2021.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES
Prefeito
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.
RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Secretário de Assuntos Jurídicos