Publicações


REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAPICUÍBA

ANEXO ÚNICO

Data de Publicação: 15 de outubro de 2021
Categoria: Decretos
Autor:
Cargo:

Art. 1º Este regimento interno tem como finalidade a organização dos trabalhos para a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Carapicuíba, considerando o Decreto nº 5.160, de 13 de outubro de 2021 e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Carapicuíba tem por objetivos:

I - avaliar a situação de saúde em Carapicuíba, a estrutura das Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, os processos de trabalho nos serviços e formular diretrizes para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde dos próximos 4 anos (2022-2025);

II - fortalecer e garantir a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as esferas federativas:  nacional, estadual e municipal;

III - pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS, conforme responsabilidade dos três entes Nacional, Estadual e Municipal;

IV - reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais,conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

V - mobilizar e estabelecer diálogos com a população de Carapicuíba acerca da saúde como direito e defesa do SUS;

VI - promover amplo debate aberto sobre a situação de saúde municipal, devendo elaborar, apreciar e deliberar propostas sobre as Políticas de Saúde para o Município de Carapicuíba.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Carapicuíba será realizada no dia 05/11/2021, das 09:00 às 16:00 horas, no Auditório da Faculdade Estácio Carapicuíba, sito Av. Francisco Pignatari, 630 – Carapicuíba/SP.

Paragráfo único. Como resultado da 9ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado Relatório Final com as diretrizes aprovadas para subsidiar a Política Municipal de Saúde.

Art. 4º A realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com a organização realizada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III

DO TEMA

Art. 5º  A 9ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema: “SUS: PARTICIPAÇÃO E SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS, SIM!”, com os seguintes eixos:

I - atenção à Saúde e Fortalecimento das Redes: Atenção Primária, Especializada, Urgência e Emergência, Saúde Mental e Vigilância em Saúde;

II - financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III - fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde e a garantia da participação social.

Parágrafo único. Os debates sobre o tema e os eixos temáticos serão conduzidos com base no Documento Norteador (Planejamento Estratégico e Relatório das Pré-Conferências).

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º Os trabalhos da 9ª Conferência Municipal de Saúde serão realizados da seguinte forma:

I- plenária de abertura com leitura do Regimento Interno;

II-  exposições dos eixos temáticos;

III- trabalhos de grupo para aprofundamento das discussões e elaboração das propostas;

IV- plenária Final de deliberação de propostas.

  • 1º A 9° Conferência Municipal de Saúde não terá etapa regional, estadual e nacional, sendo realizada apenas em nível municipal com o objetivo de auxiliar a construção do Plano Municipal de Saúde (2022-2025).
  • 2º As Pré-Conferências e Conferência não terão delegados, tendo direito de voto todos os usuários dos serviços de saúde de Carapicuíba, profissionais de saúde e gestores.
  • 3º Para realização da 9° Conferência Municipal de Saúde o Conselho Nacional de Saúde não divulgou tema, lema e eixos, ficando a critério do município, por meio do Conselho Municipal de Saúde, a escolha dos mesmos.

CAPÍTULO V

DA PRÉ-CONFERÊNCIA

 Art. 7º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será precedida por Pré-Conferências, abertas à participação de instituições ou entidades ligadas à área de saúde, da sociedade civil organizada e usuários do SUS, dos profissionais de saúde como estratégia para ampliar a participação popular e contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025.

  • 1° As Pré-Conferências serão realizadas presencialmente de 18/10/2021 a 26/10/2021com cronograma de data e horário diferenciado para cada Unidade Básica de Saúde.
  • 2° Os profissionais de saúde que atuam nos demais Serviços de Saúde no Município de Carapicuíba deverão participar das Pré-Conferências nas Unidades Básicas de Saúde de sua regional tendo direito a voz e voto.
  • 3° Os participantes deverão assinar a lista de presença na própria Unidade Básica de Saúde na data da Pré-Conferência.
  • 4° O Relatório Síntese, documento consolidado de todas as propostas produzidas e aprovadas nas Pré-Conferências, será utilizado como documento Norteador para a 9º Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO V

DA CONFERÊNCIA

Art. 8º O credenciamento obrigatório dos participantes será feito das 8h30 às 9h30 do dia 05 de novembro de 2021.

Paragráfo único. As informações sobre a 9ª Conferência Municipal de Saúde poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, na Secretaria Municipal de Saúde e no Conselho Municipal deSaúde.

Art. 9º  A exposição dos eixos temáticos será realizada por convidados escolhidos pela Comissão Organizadora, por 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, se necessário, para introduzir o alinhamento conceitual dos eixos a serem discutidos.

Art. 10. Os grupos de trabalho que abordam os eixos temáticos serão iniciados após as exposições, sendo dirigidos por um coordenador,  dois  facilitadores indicados pela Comissão Organizadora e dois relatores sendo um escolhido pelo grupo, e outro previamente designado pela Comissão Organizadora, visando à organização e sistematização das propostas;

Art. 11. O coordenador e os dois facilitadores terão as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros.

  • 1º No ato do credenciamento deverá ser definido o eixo de trabalho de interesse, devendo ser observada a disponibilidade de vagas, garantindo o número equivalente de participantes entre os grupos, evitando discrepâncias que afetem o bom andamento das discussões.
  • 2º Não será permitida a alteração de eixo temático posterior ao credenciamento.
  • 3º Na relatoria de cada grupo deverá constar as propostas debatidas que obtiverem a maioria dos votos (mais que cinquenta por cento do total de participantes).

CAPÍTULO VI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 12. A Plenária Final aprovará o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para o próximo quadriênio 2022-2025 .

  • 1º O Relatório Sintese de cada grupo será apresentado para que todos os participantes conheçam as propostas a serem votadas.
  • 2º As propostas aprovadas com maioria dos votos (50% mais 1) farão parte do Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde.
  • 3º Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado no Município e divulgado pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 14. Serão conferidos certificados aos participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Carapicuíba, observando a participação de no mínimo 75% de frequência de todas as atividades.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Carapicuíba.

CAPÍTULO VIII

RECURSOS FINANCEIROS

Art. 16. As despesas com a organização geral para a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Carapicuíba correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 17. Por questões sanitárias ao momento Pandêmico, será estabelecido a obrigatoriedade da aferição da temperatura antes do credenciamento. Caso haja, alguma alteração na aferição da temperatura, não será permitida a permanência do participante na Conferência. O uso de máscara de proteção respiratória deverá ser  ininterrupto. O NÃO uso da máscara somente será permitido durante a alimentação.


Município de Carapicuíba
Prefeitura Municipal de Carapicuíba

Centro Administrativo
Rua Joaquim das Neves, 211 - Vila Caldas
Carapicuíba/SP - CEP 06310-030 - Brasil

Gabinete do Prefeito
Rua Joaquim das Neves, 205 - Vila Caldas
Carapicuíba/SP - CEP 06310-030 - Brasil