LEI Nº 3.749, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 2.875/2021, do Poder Executivo)
Categoria: Leis
Autor: RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Cargo: Secretário de Assuntos Jurídicos
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar."
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade municipal um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 1.863.564,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) para atender o Órgão 01 – Câmara Municipal, suplementando as seguintes dotações abaixo:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01.01 LEGISLATIVA
Func.Progr.: 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
Categ.Econ.: 3.1.90.01 Aposentadorias e Reformas R$ 10.000,00
Categ.Econ.: 3.1.90.11 Vencimentos E Vantagens Fixas –Pessoal R$ 600.000,00
Categ.Econ.: 3.1.90.13 Obrigações Patronais. R$ 450.000,00
Categ.Econ: 3.3.9.0.30 Material De Consumo R$ 20.000,00
Categ.Econ: 3.3.9.0.36 Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física R$ 20.000,00
Categ.Econ: 3.3.9.0.39 Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 663.564,00
Categ.Econ: 3.3.9.0.46 Auxílio Alimentação R$ 100.000,00
Art. 2º Constituem recursos para atender as suplementações de que tratam o artigo anterior, no valor de R$ 1.863.564,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) a anulação parcial das seguintes dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01.01 LEGISLATIVA
Func.Progr.: 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
Categ.Econ.: 3.1.90.03 Pensões R$ 83.339,09
Categ.Econ.: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente. R$ 500.000,00
Categ.Econ: 3.3.9.0.92 Despesas De Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
Instituição: 02 PREFEITURA DE CARAPICUÍBA
Órgão: 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Func.Progr 99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Categ.Econ: 9.9.9.9.99 Reserva de Contingência R$ 1.230.224,91
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Carapicuíba, 15 de outubro de 2021.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES
MARCOS NEVES
Prefeito
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.