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LEI Nº 3.749, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 2.875/2021, do Poder Executivo)

Data de Publicação: 20 de outubro de 2021
Categoria: Leis
Autor: RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Cargo: Secretário de Assuntos Jurídicos

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar."

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade municipal um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 1.863.564,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) para atender o Órgão 01 – Câmara Municipal, suplementando as seguintes dotações abaixo:

Órgão:       01 CÂMARA MUNICIPAL

Função:   01.01 LEGISLATIVA

Func.Progr.:   01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

Categ.Econ.:  3.1.90.01  Aposentadorias e Reformas                                     R$ 10.000,00

Categ.Econ.:  3.1.90.11  Vencimentos E Vantagens Fixas –Pessoal               R$ 600.000,00

Categ.Econ.:  3.1.90.13  Obrigações Patronais.                                               R$ 450.000,00

Categ.Econ:  3.3.9.0.30   Material De Consumo                                                R$ 20.000,00

Categ.Econ:   3.3.9.0.36  Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física           R$ 20.000,00

Categ.Econ:   3.3.9.0.39  Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Jurídica        R$ 663.564,00

Categ.Econ:   3.3.9.0.46  Auxílio Alimentação                                                    R$ 100.000,00

Art. 2º Constituem recursos para atender as suplementações de que tratam o artigo anterior, no valor de R$ 1.863.564,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) a anulação parcial das seguintes dotações abaixo discriminadas:

Órgão:       01 CÂMARA MUNICIPAL

Função:   01.01 LEGISLATIVA

Func.Progr.:   01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

Categ.Econ.: 3.1.90.03  Pensões                                                                    R$ 83.339,09

Categ.Econ.:  4.4.90.52   Equipamentos e Material Permanente.                 R$ 500.000,00

Categ.Econ:   3.3.9.0.92 Despesas De Exercícios Anteriores                        R$ 50.000,00

Instituição: 02 PREFEITURA DE CARAPICUÍBA

Órgão:       99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade:  99.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Func.Progr    99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Categ.Econ:  9.9.9.9.99       Reserva de Contingência                                  R$ 1.230.224,91

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Carapicuíba, 15 de outubro de 2021.

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES

MARCOS NEVES

Prefeito

Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.

 


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