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LEI Nº 3.741, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 2.801/2021, do Vereador Antônio Beserra Lima “BESERRA”)

Data de Publicação: 20 de outubro de 2021
Categoria: Leis
Autor: RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Cargo: Secretário de Assuntos Jurídicos

Institui a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação.”

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Carapicuíba, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação com os objetivos primordiais de:

I - incentivar a disseminação de informações para ampliar o conhecimento da população sobre o assunto, promovendo informações corretas e fidedignas quanto à importância, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;

II - promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunização; e

III - formalizar parcerias, a fim de propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para intensificar os esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e de suas vacinas, estimulando a adesão ao referido programa, sobretudo, nos supermercados, no comércio em geral, na rede privada de ensino e nos demais locais com grande circulação de pessoas.

Art. 2º Para alcançar os objetivos desta lei, a Campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, por exemplo, com materiais impressos e/ou digitais, produção de releases, produção de vídeos, palestras, seminários, audiências públicas, entre outros.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Carapicuíba, 06 de Outubro de 2021.                                                                        

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES

MARCOS NEVES

Prefeito

Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.


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