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LEI Nº 3.745, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 2.777/2021, do Vereador Ladenilson José Pereira “PROFESSOR LADENILSON”)

Data de Publicação: 20 de outubro de 2021
Categoria: Leis
Autor: RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Cargo: Secretário de Assuntos Jurídicos

Altera pontos da Lei nº 3.389, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Cultural do Município de Carapicuíba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Carapicuíba, e dá outras providências.”

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso V ao art. 2º da Lei nº 3.389 de 13 de outubro de 2016, ao elenco de bens que compõem o patrimônio natural e cultural do Município de Carapicuíba:

V - acervos de coleções particulares, peça isoladas de propriedade identificada, documentos raros de arquivos, mapas, cartas, plantas e fotografias.”

Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 3.389 de 13 de outubro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º O processo de tombamento será iniciado a pedido da Secretaria de Cultura, ou de qualquer munícipe interessado, proprietário ou não do bem respectivo, ou ainda de membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural da Cidade de Carapicuíba.

§ 1º O pedido deve estar instruído com dados para localização do bem, acompanhado de justificativa e documentação sumária.

§ 2º (VETADO).”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Carapicuíba, 08 de Outubro de 2021.

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES

MARCOS NEVES

Prefeito

Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.


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