LEI Nº 3.746, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Categoria: Leis
Autor: RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Cargo: Secretário de Assuntos Jurídicos
(Projeto de Lei nº 2.839/2021, dos Vereadores Ronaldo de Souza “RONALDO SOUZA”, Airton dos Santos “PROFESSOR BATATA”, Álvaro Abílio da Silva “ÁLVARO ABÍLIO”, Antônio Beserra Lima “BESERRA”, Arinaldo Jorge Cardozo “ARI CARDOZO”, Bruno Marino Mariano Fernandes “BRUNO MARINO”, César Augusto José “GUTO”, Donilzete José Soares “NIL DO ARISTON”, Ednaldo Souza Silva “PROFESSOR NALDO”, Fabio Fernando dos Reis Silva “FABINHO REIS”, Flávio Silva de Freitas “FLAVINHO AMPERMAG”, João Naves Neto “DR. JOÃO NAVES”, José Carlos Adão “ADÃO”, José Eduardo Viana dos Anjos “EDUARDO ZEZINHO CONSIDERADO”, José Wanderley de Andrade “ZÉ AMIGUINHO”, Ladenilson José Pereira “PROFESSOR LADENILSON” e Paulo Sérgio Costa da Silva “SHERIFF PAULO COSTA”)
“Dispõe sobre denominação de praça esportiva situada a Rua do Cabo – Aldeia de Carapicuíba.”
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José de Lacerda “Zé da Chácara” a praça esportiva situada à Rua do Cabo - Aldeia de Carapicuíba - Carapicuíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Carapicuíba, 13 de Outubro de 2021.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES
MARCOS NEVES
Prefeito
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.